Você sabia?

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Com a reforma trabalhista (art. 477, inciso 6º da lei 13.467/2017), o prazo para pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de rescisão efetuada, passou a ser de até 10 dias corridos. prazo do pagamento de rescisão é de até 10 dias corridos a contar da data da saída.